Trabalhe e receba: como funciona o auxílio-acidente do INSS
Ficou com sequela permanente que reduziu sua capacidade de trabalho? Entenda por que você pode receber um benefício mensal pago pelo INSS e continuar trabalhando de carteira assinada.


O auxílio-acidente é considerado por especialistas um dos benefícios mais injustamente negligenciados do INSS. Milhares de trabalhadores brasileiros sofrem acidentes de qualquer natureza, seja no ambiente de trabalho, no trânsito ou no lazer, passam pelo período de recuperação e retornam às suas funções com algum grau de limitação permanente sem saber que têm direito a receber um valor mensal pago pelo INSS que se soma ao salário.
Ao contrário do auxílio-doença, o auxílio-acidente tem natureza estritamente indenizatória. Isso significa que ele não existe para substituir a sua remuneração, mas sim para ressarcir a perda parcial de capacidade laboral decorrente da sequela.
1. O que é o Auxílio-Acidente e quem tem direito?
Previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas definitivas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Requisitos Fundamentais para Concessão:
- Qualidade de segurado: estar protegido pelo INSS na data do acidente (como empregado CLT, trabalhador avulso ou segurado especial);
- Ocorrência de acidente de qualquer natureza: não precisa ser exclusivamente acidente de trabalho. Acidentes domésticos, esportivos ou de trânsito também dão direito;
- Consolidação das lesões: o tratamento médico deve ter terminado e a sequela ter se tornado permanente;
- Redução da capacidade laboral: a sequela deve exigir maior effort para desempenhar a mesma função ou impedir o exercício de certas tarefas originais.
Exemplo Prático de Cabimento
Um montador de móveis sofre uma fratura grave no punho em um jogo de futebol no final de semana. Após cirurgia e fisioterapia, ele volta ao trabalho, mas não consegue mais dobrar totalmente o punho, levando o dobro do tempo para apertar parafusos e sentindo dores no fim do dia. Ele tem direito cristalino ao auxílio-acidente acumulado com o salário da empresa.
2. Posso trabalhar de carteira assinada e receber o auxílio-acidente?
Sim, absolutamente! Essa é a principal dúvida do trabalhador. Como o benefício é uma indenização pela redução da eficiência e pelo maior esforço despendido, a lei permite expressamente que você continue trabalhando com registro em carteira, receba seu salário integral da empresa e continue sacando mensalmente o valor do auxílio-acidente.
O auxílio-acidente só deixa de ser pago em uma hipótese: quando você vier a se aposentar no futuro, ocasião em que o valor do auxílio-acidente é incorporado aos cálculos do salário de benefício da aposentadoria, aumentando o seu valor final.
3. Qual é o valor do Auxílio-Acidente?
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que originou o auxílio-doença prévio. Ele é isento de Imposto de Renda na maioria dos casos e é pago inclusive no 13º salário previdenciário.
4. O INSS concede o auxílio-acidente automaticamente?
Infelizmente, a resposta é não na maioria das vezes. A legislação estipula que, ao cessar o auxílio-doença de um segurado que ficou com sequela, o próprio perito do INSS deveria converter o benefício em auxílio-acidente de ofício. Na prática administrativa, porém, o INSS simplesmente dá alta ao trabalhador e encerra o benefício sem orientá-lo sobre seu direito.
Por este motivo, é comum necessitar de uma requerimento administrativo específico ou de uma ação judicial para cobrar os valores retroativos desde o dia seguinte à cessação do auxílio-doença anterior.
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Perguntas Frequentes sobre este Assunto
Perdi a ponta do dedo em um acidente doméstico e voltei a trabalhar. Tenho direito?
Sim. A perda de falange ou mobilidade de dedos, por menor que pareça, gera redução da capacidade funcional das mãos e dá direito ao auxílio-acidente segundo a jurisprudência pacífica do STJ (Súmula 416).
Existe prazo limite para pedir o auxílio-acidente após o acidente?
Não há prazo de decadência para pedir a concessão inicial. Se o acidente ocorreu há 5 ou 10 anos e você ficou com sequela permanente, ainda pode pedir o benefício hoje, recebendo os valores retroativos dos últimos 5 anos.
O MEI (Microempreendedor Individual) ou Contribuinte Individual tem direito?
A legislação atual restringe a concessão do auxílio-acidente aos segurados empregados (CLT), trabalhadores avulsos e segurados especiais (rurais). Contribuintes individuais e facultativos atualmente não possuem essa cobertura no texto da lei.

Edward Siqueira
Advogado Previdenciário, OAB/SP 289.412
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Benefícios por Incapacidade, com mais de 20 anos de atuação dedicada à defesa dos direitos dos segurados do INSS no Vale do Paraíba e em todo o Brasil.
*Este artigo possui caráter estritamente educativo e informativo. Cada caso exige análise individualizada. Não há promessa de resultado.
